NCM 8705 × Peru
Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias — Comércio Bilateral Brasil-Peru
Evolução Anual
| Ano | Importação (USD) | Exportação (USD) |
|---|---|---|
| 1997 | US$ 0,00 | US$ 280.743,00 |
| 1999 | US$ 0,00 | US$ 800.000,00 |
| 2000 | US$ 0,00 | US$ 66.300,00 |
| 2002 | US$ 0,00 | US$ 311.556,00 |
| 2004 | US$ 0,00 | US$ 749.602,00 |
| 2005 | US$ 0,00 | US$ 655.306,00 |
| 2006 | US$ 0,00 | US$ 101.916,00 |
| 2007 | US$ 0,00 | US$ 4.555.456,00 |
| 2008 | US$ 0,00 | US$ 5.425.350,00 |
| 2009 | US$ 0,00 | US$ 2.087.728,00 |
| 2010 | US$ 0,00 | US$ 5.952.390,00 |
| 2011 | US$ 0,00 | US$ 6.059.161,00 |
| 2012 | US$ 0,00 | US$ 4.992.150,00 |
| 2013 | US$ 0,00 | US$ 3.648.297,00 |
| 2014 | US$ 0,00 | US$ 2.683.943,00 |
| 2015 | US$ 0,00 | US$ 4.178.284,00 |
| 2016 | US$ 0,00 | US$ 795.393,00 |
| 2017 | US$ 0,00 | US$ 597.870,00 |
| 2018 | US$ 0,00 | US$ 2.363.428,00 |
| 2019 | US$ 0,00 | US$ 1.245.368,00 |
| 2020 | US$ 0,00 | US$ 185.284,00 |
| 2021 | US$ 0,00 | US$ 25.030,00 |
| 2022 | US$ 0,00 | US$ 117.026,00 |
| 2023 | US$ 0,00 | US$ 557.314,00 |
| 2024 | US$ 0,00 | US$ 628.270,00 |
| 2025 | US$ 0,00 | US$ 629.571,00 |
Outros Países — NCM 8705
| # | País | Volume (USD) |
|---|---|---|
| 1 | China | US$ 1.480.642.041,00 |
| 2 | Alemanha | US$ 1.329.539.610,00 |
| 3 | Angola | US$ 141.536.355,00 |
| 4 | Estados Unidos | US$ 121.417.528,00 |
| 5 | Espanha | US$ 67.118.452,00 |
| 6 | Itália | US$ 63.115.155,00 |
| 7 | Finlândia | US$ 40.763.869,00 |
| 8 | Argentina | US$ 37.243.408,00 |
| 9 | Venezuela | US$ 36.425.537,00 |
| 10 | Bolívia | US$ 25.598.244,00 |
Inteligência Completa — NCM 8705 × Peru
Dados detalhados de comércio bilateral, empresas envolvidas e análises avançadas.
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Quanto o Brasil importa de Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias da Peru?
O Brasil importa US$ 0,00 (FOB) de NCM 8705 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias) da Peru. O peso total importado é de 0 kg.
Quanto o Brasil exporta de Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias para Peru?
O Brasil exporta US$ 49.692.736,00 (FOB) de NCM 8705 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias) para Peru. O peso total exportado é de 6.3 milhões kg.
Quais empresas brasileiras importam NCM 8705 da Peru?
Não há registros de empresas importadoras de NCM 8705 (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias) provenientes da Peru neste período. O volume total importado desta origem é de US$ 0,00 (FOB).
Qual a alíquota para importar NCM 8705?
A alíquota TEC (Tarifa Externa Comum) do NCM 8705 é de 35%.