Posicao 0405 -- Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
Classificacao NCM -- 4 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 0405 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite". Pertence ao Capitulo 04 -- Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. Contem 4 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 0405 |
| Descricao | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
| Capitulo | 04 -- Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
| Total de Codigos | 4 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 0405
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 0405.10.00 | Manteiga |
| 0405.20.00 | Pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite |
| 0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
| 0405.90.90 | Outras matérias gordas provenientes do leite |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 0405 da NCM?
A Posicao 0405 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite". Pertence ao Capitulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos) e contem 4 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 0405?
A Posicao 0405 (Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite) contem 4 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 0405?
A Posicao 0405 pertence ao Capitulo 04 da NCM, que abrange "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos".