Posicao 1508 -- Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Classificacao NCM -- 2 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 1508 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados". Pertence ao Capitulo 15 -- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Contem 2 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 1508 |
| Descricao | Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Capitulo | 15 -- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
| Total de Codigos | 2 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 1508
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 1508.10.00 | Óleo de amendoim, em bruto |
| 1508.90.00 | Outros óleos de amendoim |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 1508 da NCM?
A Posicao 1508 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados". Pertence ao Capitulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) e contem 2 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 1508?
A Posicao 1508 (Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) contem 2 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 1508?
A Posicao 1508 pertence ao Capitulo 15 da NCM, que abrange "Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal".