Posicao 1509 -- Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
Classificacao NCM -- 6 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 1509 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados". Pertence ao Capitulo 15 -- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Contem 6 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 1509 |
| Descricao | Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Capitulo | 15 -- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
| Total de Codigos | 6 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 1509
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 1509.10.00 | Azeite de oliva, virgem |
| 1509.20.00 | Azeite de oliva (oliveira) extra virgem |
| 1509.30.00 | Azeite de oliva (oliveira) virgem |
| 1509.40.00 | Outros azeites de oliva (oliveira) virgens |
| 1509.90.10 | Azeite de oliva, refinado |
| 1509.90.90 | Outros azeites de oliva |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 1509 da NCM?
A Posicao 1509 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados". Pertence ao Capitulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) e contem 6 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 1509?
A Posicao 1509 (Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) contem 6 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 1509?
A Posicao 1509 pertence ao Capitulo 15 da NCM, que abrange "Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal".