Posicao 9405 -- Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições
Classificacao NCM -- 27 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 9405 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições". Pertence ao Capitulo 94 -- Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Contem 27 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 9405 |
| Descricao | Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições |
| Capitulo | 94 -- Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
| Total de Codigos | 27 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 9405
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 9405.10.10 | Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia) |
| 9405.10.91 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de pedra, para teto/parede |
| 9405.10.92 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de vidro, para teto/parede |
| 9405.10.93 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de metal comum, para teto/parede |
| 9405.10.99 | Lustres e aparelhos iluminadores elétricos, de outros materiais, para teto/parede |
| 9405.11.10 | Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.11.90 | Outros lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou n |
| 9405.19.10 | Outros focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) |
| 9405.19.90 | Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na pared |
| 9405.20.00 | Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos |
| 9405.21.00 | Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétrico |
| 9405.29.00 | Outros abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, e |
| 9405.30.00 | Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal |
| 9405.31.00 | Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, concebidas para serem utilizadas unicame |
| 9405.39.00 | Outras guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal, não classificados em códigos ante |
| 9405.40.10 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de metais comuns |
| 9405.40.90 | Outros aparelhos elétricos de iluminação, de outras matérias |
| 9405.41.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, fotovoltaicos, concebidos para serem utiliza |
| 9405.42.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, exceto fotovoltaicos, concebidos para serem |
| 9405.49.00 | Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, não classificados em códigos anteriores |
| 9405.50.00 | Aparelhos não elétricos de iluminação |
| 9405.60.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas, placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes |
| 9405.61.00 | Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, concebidos p |
| 9405.69.00 | Outros anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, não c |
| 9405.91.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de vidro |
| 9405.92.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de plásticos |
| 9405.99.00 | Partes para aparelhos de iluminação, de outras matérias |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 9405 da NCM?
A Posicao 9405 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições". Pertence ao Capitulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) e contem 27 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 9405?
A Posicao 9405 (Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições) contem 27 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 9405?
A Posicao 9405 pertence ao Capitulo 94 da NCM, que abrange "Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas".