NCM 0906.19.00 — Outras canela e flores de caneleira, não trituradas nem em pó
Capítulo 09 — Café, chá, mate e especiarias · Posição: Canela e flores de caneleira
O NCM 0906.19.00 classifica "Outras canela e flores de caneleira, não trituradas nem em pó" no Capítulo 09 (Café, chá, mate e especiarias) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 91.789.601,00, sendo US$ 91.771.468,00 em importações e US$ 18.133,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 91.753.335,00. A principal origem das importações é Indonésia (US$ 58.408.050,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 0906.19.00?
O NCM 0906.19.00 corresponde a "Outras canela e flores de caneleira, não trituradas nem em pó" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 09 — Café, chá, mate e especiarias. Na posição 0906 — Canela e flores de caneleira. A unidade de medida padrão é 0128. O volume total de comércio exterior é de US$ 91.789.601,00, com US$ 91.771.468,00 em importações e US$ 18.133,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE PLANTAS PARA CONDIMENTO, EXCETO PIMENTA DO REINO, FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS, FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: Indonésia, Vietnã, China.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 0906.19.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 10% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- CULTIVO DE PLANTAS PARA CONDIMENTO, EXCETO PIMENTA DO REINO 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS 85% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS 80% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS 75% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS 70% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS 70% família de produtos
- CULTIVO DE CAFÉ 95% produto principal
- CULTIVO DE ERVA MATE 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 09
Volume total de comércio exterior do Capítulo 09 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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