NCM 1212.21.00 — Algas próprias para a alimentação humana

Capítulo 12 — Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens · Posição: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições

O NCM 1212.21.00 classifica "Algas próprias para a alimentação humana" no Capítulo 12 (Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 165.105.191,00, sendo US$ 160.090.857,00 em importações e US$ 5.014.334,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 155.076.523,00. A principal origem das importações é China (US$ 120.538.786,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 6%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1212.21.00?

O NCM 1212.21.00 corresponde a "Algas próprias para a alimentação humana" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 12 — Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Na posição 1212 — Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 165.105.191,00, com US$ 160.090.857,00 em importações e US$ 5.014.334,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR, COLETA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EM FLORESTAS NATIVAS, CULTIVO DE GUARANÁ. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Coreia do Sul, Filipinas.

US$ 160.090.857,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.014.334,00
Exportação Total (FOB)
14.0 milhões kg
Peso Importado
1.1 milhões kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1212.21.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 10.124.589,00Exportação 2019: US$ 351.061,002019Importação 2020: US$ 9.090.354,00Exportação 2020: US$ 537.995,002020Importação 2021: US$ 13.483.058,00Exportação 2021: US$ 948.382,002021Importação 2022: US$ 10.552.736,00Exportação 2022: US$ 655.656,002022Importação 2023: US$ 17.255.206,00Exportação 2023: US$ 57.477,002023Importação 2024: US$ 24.368.848,00Exportação 2024: US$ 706.539,002024Importação 2025: US$ 24.510.795,00Exportação 2025: US$ 1.189.070,002025Importação 2026: US$ 5.335.657,00Exportação 2026: US$ 187.197,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1212.21.00
DescricaoAlgas próprias para a alimentação humana
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 12 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 12

MT
US$ 153.021.621.207,00
PR
US$ 78.459.117.628,00
RS
US$ 70.536.589.671,00
GO
US$ 48.579.612.162,00
SP
US$ 33.340.665.128,00
MS
US$ 29.342.818.378,00
MG
US$ 26.471.671.755,00
BA
US$ 24.893.380.676,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 12 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →