NCM 1302.14.00 — Sucos e extratos, de piretro ou de raízes com rotenona

Capítulo 13 — Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais · Posição: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados

O NCM 1302.14.00 classifica "Sucos e extratos, de piretro ou de raízes com rotenona" no Capítulo 13 (Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 599.310,00, sendo US$ 337.650,00 em importações e US$ 261.660,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 75.990,00. A principal origem das importações é Quênia (US$ 256.484,00) e o principal destino das exportações é México. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1302.14.00?

O NCM 1302.14.00 corresponde a "Sucos e extratos, de piretro ou de raízes com rotenona" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 13 — Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. Na posição 1302 — Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 599.310,00, com US$ 337.650,00 em importações e US$ 261.660,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EM FLORESTAS PLANTADAS, COLETA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EM FLORESTAS NATIVAS, PRODUÇÃO DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE EM FLORESTAS PLANTADAS. Principais origens: Quênia, Peru, Estados Unidos.

US$ 337.650,00
Importação Total (FOB)
US$ 261.660,00
Exportação Total (FOB)
11.1 mil kg
Peso Importado
6.8 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1302.14.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2002: US$ 44.618,00Exportação 2002: US$ 0,002002Importação 2003: US$ 9.224,00Exportação 2003: US$ 0,002003Importação 2017: US$ 0,00Exportação 2017: US$ 16.309,002017Importação 2018: US$ 0,00Exportação 2018: US$ 244.789,002018Importação 2021: US$ 0,00Exportação 2021: US$ 1,002021Importação 2022: US$ 0,00Exportação 2022: US$ 430,002022Importação 2023: US$ 0,00Exportação 2023: US$ 1,002023Importação 2024: US$ 0,00Exportação 2024: US$ 3,002024

Classificacao NCM

Codigo NCM1302.14.00
DescricaoSucos e extratos, de piretro ou de raízes com rotenona
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 13 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 13

SP
US$ 3.085.026.999,00
RS
US$ 408.651.485,00
SC
US$ 304.893.469,00
PR
US$ 248.821.780,00
ES
US$ 240.163.000,00
RJ
US$ 207.718.314,00
CE
US$ 127.631.898,00
MG
US$ 116.596.435,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 13 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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