NCM 1501.00.00 — Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03

O NCM 1501.00.00 classifica "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 20.456.891,00, sendo US$ 31.902,00 em importações e US$ 20.424.989,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 20.393.087,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 31.117,00) e o principal destino das exportações é Bolívia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1501.00.00?

O NCM 1501.00.00 corresponde a "Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1501 — Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. A unidade de medida padrão é 1010. O volume total de comércio exterior é de US$ 20.456.891,00, com US$ 31.902,00 em importações e US$ 20.424.989,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: CRIAÇÃO DE SUÍNOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS, MATADOURO - ABATE DE SUÍNOS SOB CONTRATO. Importações caíram 100% de 2011 para 2012. Principais origens: Estados Unidos, França.

US$ 31.902,00
Importação Total (FOB)
US$ 20.424.989,00
Exportação Total (FOB)
22.1 mil kg
Peso Importado
20.9 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1501.00.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2005: US$ 0,00Exportação 2005: US$ 605.408,002005Importação 2006: US$ 0,00Exportação 2006: US$ 73.695,002006Importação 2007: US$ 321,00Exportação 2007: US$ 2.055.256,002007Importação 2008: US$ 0,00Exportação 2008: US$ 2.837.005,002008Importação 2009: US$ 0,00Exportação 2009: US$ 3.388.881,002009Importação 2010: US$ 3.578,00Exportação 2010: US$ 3.830.972,002010Importação 2011: US$ 25.193,00Exportação 2011: US$ 5.641.421,002011Importação 2012: US$ 0,00Exportação 2012: US$ 43.928,002012

Classificacao NCM

Codigo NCM1501.00.00
DescricaoGorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves
Unidade Estatistica1010

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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