NCM 1504.30.00 — Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

O NCM 1504.30.00 classifica "Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 15.384,00, sendo US$ 11.124,00 em importações e US$ 4.260,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 6.864,00. A principal origem das importações é França (US$ 5.889,00) e o principal destino das exportações é Israel. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1504.30.00?

O NCM 1504.30.00 corresponde a "Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1504 — Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 15.384,00, com US$ 11.124,00 em importações e US$ 4.260,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Principais origens: França, Suíça.

US$ 11.124,00
Importação Total (FOB)
US$ 4.260,00
Exportação Total (FOB)
550 kg
Peso Importado
8.7 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1504.30.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 3.259,00Exportação 1997: US$ 872,001997Importação 1998: US$ 7.865,00Exportação 1998: US$ 0,001998Importação 2002: US$ 0,00Exportação 2002: US$ 1.352,002002Importação 2003: US$ 0,00Exportação 2003: US$ 2.026,002003Importação 2021: US$ 0,00Exportação 2021: US$ 10,002021

Classificacao NCM

Codigo NCM1504.30.00
DescricaoGorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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