NCM 1515.19.00 — Outros óleos de linhaça
Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
O NCM 1515.19.00 classifica "Outros óleos de linhaça" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 18.897.562,00, sendo US$ 18.078.597,00 em importações e US$ 818.965,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 17.259.632,00. A principal origem das importações é Bélgica (US$ 9.106.543,00) e o principal destino das exportações é Bolívia. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 1515.19.00?
O NCM 1515.19.00 corresponde a "Outros óleos de linhaça" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.897.562,00, com US$ 18.078.597,00 em importações e US$ 818.965,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: Bélgica, Alemanha, Argentina.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 1515.19.00
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 10% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO 90% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO 85% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO 80% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO 75% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO 75% família de produtos
- CULTIVO DE MAMONA 70% família de produtos
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 15
Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.
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