NCM 1515.40.10 — Óleo de tungue, em bruto

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

O NCM 1515.40.10 classifica "Óleo de tungue, em bruto" no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.542.965,00, sendo US$ 3.542.965,00 em importações e US$ 0,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.542.965,00. A principal origem das importações é Paraguai (US$ 3.542.965,00). A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1515.40.10?

O NCM 1515.40.10 corresponde a "Óleo de tungue, em bruto" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.542.965,00, com US$ 3.542.965,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações cresceram 0% de 2005 para 2006. Principais origens: Paraguai.

US$ 3.542.965,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
2.9 milhões kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
1
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1515.40.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1997: US$ 220.000,00Exportação 1997: US$ 0,001997Importação 1998: US$ 1.319.800,00Exportação 1998: US$ 0,001998Importação 1999: US$ 769.625,00Exportação 1999: US$ 0,001999Importação 2000: US$ 669.690,00Exportação 2000: US$ 0,002000Importação 2001: US$ 49.750,00Exportação 2001: US$ 0,002001Importação 2002: US$ 267.225,00Exportação 2002: US$ 0,002002Importação 2005: US$ 123.250,00Exportação 2005: US$ 0,002005Importação 2006: US$ 123.625,00Exportação 2006: US$ 0,002006

Classificacao NCM

Codigo NCM1515.40.10
DescricaoÓleo de tungue, em bruto
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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