NCM 1517.90.90 — Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc.

Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal · Posição: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16

O NCM 1517.90.90 classifica "Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc." no Capítulo 15 (Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 1.758.124.226,00, sendo US$ 1.678.055.679,00 em importações e US$ 80.068.547,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.597.987.132,00. A principal origem das importações é Uruguai (US$ 1.033.801.720,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1517.90.90?

O NCM 1517.90.90 corresponde a "Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. Na posição 1517 — Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.758.124.226,00, com US$ 1.678.055.679,00 em importações e US$ 80.068.547,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações caíram 70% de 2025 para 2026. Principais origens: Uruguai, Malásia, Estados Unidos.

US$ 1.678.055.679,00
Importação Total (FOB)
US$ 80.068.547,00
Exportação Total (FOB)
477.6 milhões kg
Peso Importado
65.0 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1517.90.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 92.769.507,00Exportação 2019: US$ 2.965.273,002019Importação 2020: US$ 96.630.401,00Exportação 2020: US$ 10.509.326,002020Importação 2021: US$ 104.472.604,00Exportação 2021: US$ 3.984.645,002021Importação 2022: US$ 129.315.235,00Exportação 2022: US$ 6.965.770,002022Importação 2023: US$ 143.162.482,00Exportação 2023: US$ 6.173.722,002023Importação 2024: US$ 145.043.833,00Exportação 2024: US$ 5.556.077,002024Importação 2025: US$ 219.516.999,00Exportação 2025: US$ 7.711.858,002025Importação 2026: US$ 65.855.675,00Exportação 2026: US$ 1.316.622,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1517.90.90
DescricaoOutras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc.
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 15

PR
US$ 17.200.133.283,00
SP
US$ 13.024.662.372,00
RS
US$ 9.657.101.054,00
MT
US$ 8.137.176.813,00
SC
US$ 5.327.775.670,00
GO
US$ 3.120.442.622,00
CE
US$ 2.593.559.967,00
MS
US$ 2.438.766.106,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 15 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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