NCM 1702.40.20 — Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

Capítulo 17 — Açúcares e produtos de confeitaria · Posição: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

O NCM 1702.40.20 classifica "Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido" no Capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 2.778.232,00, sendo US$ 2.519.080,00 em importações e US$ 259.152,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 2.259.928,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 1.184.941,00) e o principal destino das exportações é África do Sul. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 16%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 1702.40.20?

O NCM 1702.40.20 corresponde a "Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 17 — Açúcares e produtos de confeitaria. Na posição 1702 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.778.232,00, com US$ 2.519.080,00 em importações e US$ 259.152,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ADOÇANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA, FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA. Importações caíram 70% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, França, Índia.

US$ 2.519.080,00
Importação Total (FOB)
US$ 259.152,00
Exportação Total (FOB)
3.2 milhões kg
Peso Importado
801.3 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 1702.40.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 164.881,00Exportação 2019: US$ 2.855,002019Importação 2020: US$ 110.615,00Exportação 2020: US$ 5.488,002020Importação 2021: US$ 107.204,00Exportação 2021: US$ 1.557,002021Importação 2022: US$ 41.377,00Exportação 2022: US$ 1.685,002022Importação 2023: US$ 20.806,00Exportação 2023: US$ 9.390,002023Importação 2024: US$ 45.248,00Exportação 2024: US$ 275,002024Importação 2025: US$ 142.045,00Exportação 2025: US$ 873,002025Importação 2026: US$ 42.135,00Exportação 2026: US$ 2.369,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM1702.40.20
DescricaoXarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 17 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 17

SP
US$ 141.499.887.285,00
MG
US$ 22.477.200.695,00
PR
US$ 20.356.863.916,00
AL
US$ 12.942.391.456,00
MS
US$ 8.245.200.713,00
GO
US$ 6.765.623.523,00
PE
US$ 6.034.561.604,00
RS
US$ 1.135.218.385,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 17 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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