NCM 2008.70.10 — Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água edulcorada, incluindo os xaropes

Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas · Posição: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições

O NCM 2008.70.10 classifica "Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água edulcorada, incluindo os xaropes" no Capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 179.260.365,00, sendo US$ 123.711.710,00 em importações e US$ 55.548.655,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 68.163.055,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 85.621.899,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 14%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2008.70.10?

O NCM 2008.70.10 corresponde a "Pêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água edulcorada, incluindo os xaropes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 20 — Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. Na posição 2008 — Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. A unidade de medida padrão é 1030. O volume total de comércio exterior é de US$ 179.260.365,00, com US$ 123.711.710,00 em importações e US$ 55.548.655,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE AMENDOIM, COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS. Importações caíram 91% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, Grécia, Chile.

US$ 123.711.710,00
Importação Total (FOB)
US$ 55.548.655,00
Exportação Total (FOB)
129.9 milhões kg
Peso Importado
46.5 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2008.70.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.950.725,00Exportação 2019: US$ 827.754,002019Importação 2020: US$ 917.847,00Exportação 2020: US$ 1.136.500,002020Importação 2021: US$ 668.751,00Exportação 2021: US$ 3.393.661,002021Importação 2022: US$ 669.513,00Exportação 2022: US$ 8.336.201,002022Importação 2023: US$ 1.126.561,00Exportação 2023: US$ 5.325.212,002023Importação 2024: US$ 3.990.627,00Exportação 2024: US$ 3.226.531,002024Importação 2025: US$ 6.966.423,00Exportação 2025: US$ 1.712.681,002025Importação 2026: US$ 661.499,00Exportação 2026: US$ 796.018,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM2008.70.10
DescricaoPêssegos, incluindo as nectarinas, preparados ou conservados em água edulcorada, incluindo os xaropes
Unidade Estatistica1030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 20 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 20

SP
US$ 49.800.280.300,00
SC
US$ 4.170.609.654,00
PR
US$ 2.803.638.325,00
SE
US$ 1.413.484.729,00
RS
US$ 1.375.208.550,00
CE
US$ 1.102.502.552,00
PA
US$ 1.088.522.174,00
MG
US$ 696.182.938,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 20 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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