NCM 2306.90.90 — Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais

Capítulo 23 — Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais · Posição: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05

O NCM 2306.90.90 classifica "Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais" no Capítulo 23 (Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 11.748.317,00, sendo US$ 1.278.588,00 em importações e US$ 10.469.729,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 9.191.141,00. A principal origem das importações é Índia (US$ 728.098,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 6%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2306.90.90?

O NCM 2306.90.90 corresponde a "Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 23 — Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. Na posição 2306 — Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.748.317,00, com US$ 1.278.588,00 em importações e US$ 10.469.729,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO, COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Índia, Chile, Portugal.

US$ 1.278.588,00
Importação Total (FOB)
US$ 10.469.729,00
Exportação Total (FOB)
1.3 milhões kg
Peso Importado
84.1 milhões kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2306.90.90

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 111.024,00Exportação 2019: US$ 419.355,002019Importação 2020: US$ 88.794,00Exportação 2020: US$ 392.886,002020Importação 2021: US$ 44.423,00Exportação 2021: US$ 64.269,002021Importação 2022: US$ 87.926,00Exportação 2022: US$ 115.851,002022Importação 2023: US$ 62.029,00Exportação 2023: US$ 1.164.023,002023Importação 2024: US$ 43.031,00Exportação 2024: US$ 240.166,002024Importação 2025: US$ 33.668,00Exportação 2025: US$ 605.158,002025Importação 2026: US$ 0,00Exportação 2026: US$ 816.305,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM2306.90.90
DescricaoTortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 23 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 23

MT
US$ 46.365.917.447,00
PR
US$ 34.183.254.126,00
RS
US$ 23.749.104.926,00
GO
US$ 15.628.291.716,00
SP
US$ 13.860.007.738,00
BA
US$ 8.305.326.248,00
MS
US$ 6.468.591.956,00
MG
US$ 4.539.616.159,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 23 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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