NCM 2517.30.00 — Tarmacadame

Capítulo 25 — Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento · Posição: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente

O NCM 2517.30.00 classifica "Tarmacadame" no Capítulo 25 (Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 300.836,00, sendo US$ 289.811,00 em importações e US$ 11.025,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 278.786,00. A principal origem das importações é Estados Unidos (US$ 289.707,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 4%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2517.30.00?

O NCM 2517.30.00 corresponde a "Tarmacadame" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 25 — Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. Na posição 2517 — Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. A unidade de medida padrão é 0810. O volume total de comércio exterior é de US$ 300.836,00, com US$ 289.811,00 em importações e US$ 11.025,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: EXTRAÇÃO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO, EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO, EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO. Produto relacionado ao mineral CASCALHO. Importações caíram 66% de 2019 para 2020. Principais origens: Estados Unidos, Reino Unido.

US$ 289.811,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.025,00
Exportação Total (FOB)
828.7 mil kg
Peso Importado
78.8 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
3
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2517.30.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2013: US$ 12.647,00Exportação 2013: US$ 0,002013Importação 2014: US$ 13.237,00Exportação 2014: US$ 0,002014Importação 2015: US$ 33.976,00Exportação 2015: US$ 0,002015Importação 2016: US$ 7.283,00Exportação 2016: US$ 0,002016Importação 2017: US$ 7.541,00Exportação 2017: US$ 0,002017Importação 2018: US$ 7.439,00Exportação 2018: US$ 0,002018Importação 2019: US$ 22.515,00Exportação 2019: US$ 0,002019Importação 2020: US$ 7.632,00Exportação 2020: US$ 11.025,002020

Classificacao NCM

Codigo NCM2517.30.00
DescricaoTarmacadame
Unidade Estatistica0810

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 25 Como Funciona o NCM
Produto relacionado ao mineral CASCALHOVer dados ANM →

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 25

MG
US$ 7.780.683.534,00
SP
US$ 6.374.617.845,00
PA
US$ 5.012.040.043,00
ES
US$ 2.780.624.045,00
BA
US$ 2.333.558.659,00
GO
US$ 2.329.582.101,00
PR
US$ 1.412.224.494,00
RS
US$ 1.381.203.332,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 25 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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