NCM 2707.60.10 — Cresóis (fenólico)

Capítulo 27 — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais · Posição: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos

O NCM 2707.60.10 classifica "Cresóis (fenólico)" no Capítulo 27 (Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 11.939.107,00, sendo US$ 11.791.008,00 em importações e US$ 148.099,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 11.642.909,00. A principal origem das importações é África do Sul (US$ 8.341.709,00) e o principal destino das exportações é Uruguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2707.60.10?

O NCM 2707.60.10 corresponde a "Cresóis (fenólico)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 27 — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Na posição 2707 — Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.939.107,00, com US$ 11.791.008,00 em importações e US$ 148.099,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS. Importações caíram 100% de 2006 para 2007. Principais origens: África do Sul, Alemanha, Estados Unidos.

US$ 11.791.008,00
Importação Total (FOB)
US$ 148.099,00
Exportação Total (FOB)
10.2 milhões kg
Peso Importado
106.2 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
10
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2707.60.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2000: US$ 2.732.493,00Exportação 2000: US$ 16.154,002000Importação 2001: US$ 207.302,00Exportação 2001: US$ 0,002001Importação 2002: US$ 2.654.673,00Exportação 2002: US$ 21.995,002002Importação 2003: US$ 974.961,00Exportação 2003: US$ 9.316,002003Importação 2004: US$ 480.111,00Exportação 2004: US$ 40.652,002004Importação 2005: US$ 470.856,00Exportação 2005: US$ 28.516,002005Importação 2006: US$ 655.247,00Exportação 2006: US$ 4.658,002006Importação 2007: US$ 0,00Exportação 2007: US$ 3.220,002007

Classificacao NCM

Codigo NCM2707.60.10
DescricaoCresóis (fenólico)
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 27 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 27

RJ
US$ 529.527.873.610,00
SP
US$ 209.441.217.731,00
BA
US$ 84.080.181.464,00
RS
US$ 67.024.312.094,00
MA
US$ 62.766.569.968,00
PR
US$ 45.586.761.239,00
PE
US$ 40.791.550.872,00
ES
US$ 37.446.816.341,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 27 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →