NCM 2716.00.00 — Energia elétrica

Capítulo 27 — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais · Posição: Energia elétrica

O que é NCM 2716.00.00?

O NCM 2716.00.00 corresponde a "Energia elétrica" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 27 — Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Na posição 2716 — Energia elétrica. A unidade de medida padrão é 3510. O volume total de comércio exterior é de US$ 38.767.504.816,00, com US$ 34.832.403.816,00 em importações e US$ 3.935.101.000,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA, TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: Paraguai, Argentina, Uruguai.

US$ 34.832.403.816,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.935.101.000,00
Exportação Total (FOB)
306 kg
Peso Importado
2.3 milhões kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
7
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2716.00.00
DescricaoEnergia elétrica
Unidade Estatistica3510

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 27 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 27

RJ
US$ 529.527.873.610,00
SP
US$ 209.441.217.731,00
BA
US$ 84.080.181.464,00
RS
US$ 67.024.312.094,00
MA
US$ 62.766.569.968,00
PR
US$ 45.586.761.239,00
PE
US$ 40.791.550.872,00
ES
US$ 37.446.816.341,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 27 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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