NCM 2843.90.30 — Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso

Capítulo 28 — Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos · Posição: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos

O NCM 2843.90.30 classifica "Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso" no Capítulo 28 (Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 11.285.119,00, sendo US$ 10.856.429,00 em importações e US$ 428.690,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 10.427.739,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 9.281.322,00) e o principal destino das exportações é Itália. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 4%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 2843.90.30?

O NCM 2843.90.30 corresponde a "Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 28 — Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Na posição 2843 — Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.285.119,00, com US$ 10.856.429,00 em importações e US$ 428.690,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS, FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS, FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS. Importações caíram 83% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Reino Unido, Itália.

US$ 10.856.429,00
Importação Total (FOB)
US$ 428.690,00
Exportação Total (FOB)
145 kg
Peso Importado
516 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 2843.90.30

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.040.199,00Exportação 2019: US$ 199.940,002019Importação 2020: US$ 766.535,00Exportação 2020: US$ 0,002020Importação 2021: US$ 1.312.968,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 1.444.688,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 1.313.129,00Exportação 2023: US$ 0,002023Importação 2024: US$ 1.666.243,00Exportação 2024: US$ 0,002024Importação 2025: US$ 1.179.346,00Exportação 2025: US$ 0,002025Importação 2026: US$ 201.314,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM2843.90.30
DescricaoÁcido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 28 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 28

PA
US$ 35.224.360.974,00
SP
US$ 25.705.079.798,00
MA
US$ 20.867.605.591,00
MG
US$ 14.401.027.131,00
SC
US$ 7.442.544.107,00
BA
US$ 4.807.638.100,00
RJ
US$ 3.188.229.699,00
PR
US$ 2.794.236.248,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 28 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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