NCM 2909.41.00 — 2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

O que é NCM 2909.41.00?

O NCM 2909.41.00 corresponde a "2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2909 — Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 210.070.796,00, com US$ 178.128.835,00 em importações e US$ 31.941.961,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Venezuela.

US$ 178.128.835,00
Importação Total (FOB)
US$ 31.941.961,00
Exportação Total (FOB)
206.2 milhões kg
Peso Importado
55.3 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2909.41.00
Descricao2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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