NCM 2912.29.90 — Outros aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído

O que é NCM 2912.29.90?

O NCM 2912.29.90 corresponde a "Outros aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2912 — Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 201.735.122,00, com US$ 198.584.416,00 em importações e US$ 3.150.706,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 81% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Reino Unido, China.

US$ 198.584.416,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.150.706,00
Exportação Total (FOB)
18.7 milhões kg
Peso Importado
181.1 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2912.29.90
DescricaoOutros aldeídos cíclicos não contendo outras funções oxigenadas
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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