NCM 2912.41.00 — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas

O que é NCM 2912.41.00?

O NCM 2912.41.00 corresponde a "Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2912 — Outros aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 255.299.681,00, com US$ 206.922.081,00 em importações e US$ 48.377.600,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Fran�a.

US$ 206.922.081,00
Importação Total (FOB)
US$ 48.377.600,00
Exportação Total (FOB)
14.5 milhões kg
Peso Importado
350.4 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2912.41.00
DescricaoVanilina (aldeído metilprotocatéquico)
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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