NCM 2921.49.53 — Fentermina e seus sais

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Compostos de função amina

O que é NCM 2921.49.53?

O NCM 2921.49.53 corresponde a "Fentermina e seus sais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2921 — Compostos de função amina. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.805,00, com US$ 11.805,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 81% de 1999 para 2001. Principais origens: Espanha, Su��a.

US$ 11.805,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
70 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
2
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2921.49.53
DescricaoFentermina e seus sais
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →