NCM 2922.31.11 — Anfepramona

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Compostos aminados de funções oxigenadas

O que é NCM 2922.31.11?

O NCM 2922.31.11 corresponde a "Anfepramona" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2922 — Compostos aminados de funções oxigenadas. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 35.452,00, com US$ 5.504,00 em importações e US$ 29.948,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações cresceram 110% de 2019 para 2020. Principais origens: Estados Unidos, Canad�.

US$ 5.504,00
Importação Total (FOB)
US$ 29.948,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
639 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
4
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2922.31.11
DescricaoAnfepramona
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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