NCM 2934.20.33 — 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos

O que é NCM 2934.20.33?

O NCM 2934.20.33 corresponde a "2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2934 — Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 54.989.122,00, com US$ 53.262.960,00 em importações e US$ 1.726.162,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: China, B�lgica, Jap�o.

US$ 53.262.960,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.726.162,00
Exportação Total (FOB)
12.1 milhões kg
Peso Importado
266.8 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2934.20.33
Descricao2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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