NCM 2936.21.12 — Acetato de vitamina A1 álcool

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

O que é NCM 2936.21.12?

O NCM 2936.21.12 corresponde a "Acetato de vitamina A1 álcool" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2936 — Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 285.530.362,00, com US$ 281.014.938,00 em importações e US$ 4.515.424,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS. Importações caíram 85% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Suíça, França.

US$ 281.014.938,00
Importação Total (FOB)
US$ 4.515.424,00
Exportação Total (FOB)
8.0 milhões kg
Peso Importado
114.4 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2936.21.12
DescricaoAcetato de vitamina A1 álcool
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 29

SP
US$ 137.993.221.906,00
BA
US$ 23.647.479.219,00
RJ
US$ 23.064.968.582,00
PR
US$ 19.527.254.362,00
RS
US$ 14.502.418.327,00
MG
US$ 13.510.025.659,00
SC
US$ 10.668.367.069,00
PE
US$ 10.613.480.362,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 29 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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