NCM 2936.23.20 — 5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina), não misturado

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

O que é NCM 2936.23.20?

O NCM 2936.23.20 corresponde a "5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina), não misturado" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2936 — Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 9.291.856,00, com US$ 9.235.035,00 em importações e US$ 56.821,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, �ndia, China.

US$ 9.235.035,00
Importação Total (FOB)
US$ 56.821,00
Exportação Total (FOB)
64.6 mil kg
Peso Importado
337 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2936.23.20
Descricao5'-Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-fosfato sódico de riboflavina), não misturado
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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