NCM 2937.23.39 — Derivados e sais do estriol

Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos · Posição: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios

O que é NCM 2937.23.39?

O NCM 2937.23.39 corresponde a "Derivados e sais do estriol" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Produtos químicos orgânicos. Na posição 2937 — Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 32.671,00, com US$ 32.671,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS. Importações caíram 50% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Canad�.

US$ 32.671,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
2 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2937.23.39
DescricaoDerivados e sais do estriol
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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