NCM 2939.42.00 — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

O que é NCM 2939.42.00?

O NCM 2939.42.00 corresponde a "Pseudoefedrina (DCI) e seus sais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2939 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.343.119,00, com US$ 18.342.199,00 em importações e US$ 920,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 31% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, �ndia, Taiwan (Formosa).

US$ 18.342.199,00
Importação Total (FOB)
US$ 920,00
Exportação Total (FOB)
246.3 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
11
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2939.42.00
DescricaoPseudoefedrina (DCI) e seus sais
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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