NCM 2939.69.21 — Mesilato de diidroergotamina

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

O que é NCM 2939.69.21?

O NCM 2939.69.21 corresponde a "Mesilato de diidroergotamina" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2939 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 13.190.350,00, com US$ 13.190.217,00 em importações e US$ 133,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 51% de 2025 para 2026. Principais origens: Tcheca, Rep�blica, Su��a, It�lia.

US$ 13.190.217,00
Importação Total (FOB)
US$ 133,00
Exportação Total (FOB)
2.6 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2939.69.21
DescricaoMesilato de diidroergotamina
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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