NCM 3002.15.20 — Basiliximab (DCI)

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas

O NCM 3002.15.20 classifica "Basiliximab (DCI)" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.356.695.705,00, sendo US$ 3.351.013.656,00 em importações e US$ 5.682.049,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.345.331.607,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 824.128.000,00) e o principal destino das exportações é Suíça. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 0%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3002.15.20?

O NCM 3002.15.20 corresponde a "Basiliximab (DCI)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3002 — Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.356.695.705,00, com US$ 3.351.013.656,00 em importações e US$ 5.682.049,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES VETERINÁRIAS, ATIVIDADES VETERINÁRIAS, SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. Importações caíram 85% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, Suíça.

US$ 3.351.013.656,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.682.049,00
Exportação Total (FOB)
675.3 mil kg
Peso Importado
555 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3002.15.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 448.650.460,00Exportação 2019: US$ 26.554,002019Importação 2020: US$ 292.412.277,00Exportação 2020: US$ 3.423.277,002020Importação 2021: US$ 225.656.173,00Exportação 2021: US$ 77.756,002021Importação 2022: US$ 268.241.747,00Exportação 2022: US$ 250.801,002022Importação 2023: US$ 323.970.077,00Exportação 2023: US$ 278.743,002023Importação 2024: US$ 300.055.067,00Exportação 2024: US$ 62.039,002024Importação 2025: US$ 265.792.411,00Exportação 2025: US$ 1.061.395,002025Importação 2026: US$ 39.523.003,00Exportação 2026: US$ 483.898,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3002.15.20
DescricaoBasiliximab (DCI)
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.

Atividade por Estado — Capítulo 30

SP
US$ 90.033.524.716,00
DF
US$ 22.335.531.073,00
GO
US$ 21.345.526.423,00
RJ
US$ 19.629.502.916,00
MG
US$ 8.945.320.419,00
PR
US$ 6.341.454.501,00
SC
US$ 5.369.194.974,00
PE
US$ 1.996.010.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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