NCM 3004.90.43 — Medicamento cont.lidocaína/seu cloridrato, etc, em doses
Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
O NCM 3004.90.43 classifica "Medicamento cont.lidocaína/seu cloridrato, etc, em doses" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 71.184.301,00, sendo US$ 32.890.546,00 em importações e US$ 38.293.755,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 5.403.209,00. A principal origem das importações é Japão (US$ 14.905.448,00) e o principal destino das exportações é Chile. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.
O que é NCM 3004.90.43?
O NCM 3004.90.43 corresponde a "Medicamento cont.lidocaína/seu cloridrato, etc, em doses" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3004 — Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 71.184.301,00, com US$ 32.890.546,00 em importações e US$ 38.293.755,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. Importações caíram 55% de 2025 para 2026. Principais origens: Japão, Argentina, Canadá.
Evolução do Comércio Exterior — NCM 3004.90.43
Importação e exportação (FOB USD) por ano.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 8% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 0% Alíquota Zero |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 95% produto principal
- COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO 95% produto principal
- COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO 95% produto principal
- COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS PARA USO HUMANO 95% produto principal
- COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 30
Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
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