NCM 3004.90.63 — Medicamento contendo oxifendazol/albendazol, etc, em doses

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho

O NCM 3004.90.63 classifica "Medicamento contendo oxifendazol/albendazol, etc, em doses" no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 49.078.094,00, sendo US$ 38.151.971,00 em importações e US$ 10.926.123,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 27.225.848,00. A principal origem das importações é Alemanha (US$ 15.341.559,00) e o principal destino das exportações é México. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 8%, somada a IPI de 0%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3004.90.63?

O NCM 3004.90.63 corresponde a "Medicamento contendo oxifendazol/albendazol, etc, em doses" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3004 — Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 49.078.094,00, com US$ 38.151.971,00 em importações e US$ 10.926.123,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, França, Argentina.

US$ 38.151.971,00
Importação Total (FOB)
US$ 10.926.123,00
Exportação Total (FOB)
962.9 mil kg
Peso Importado
694.7 mil kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3004.90.63

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 1.618.164,00Exportação 2019: US$ 484.640,002019Importação 2020: US$ 1.469.190,00Exportação 2020: US$ 601.712,002020Importação 2021: US$ 995.426,00Exportação 2021: US$ 553.666,002021Importação 2022: US$ 1.039.201,00Exportação 2022: US$ 765.066,002022Importação 2023: US$ 1.392.074,00Exportação 2023: US$ 543.501,002023Importação 2024: US$ 6.471.247,00Exportação 2024: US$ 493.308,002024Importação 2025: US$ 4.766.027,00Exportação 2025: US$ 440.158,002025Importação 2026: US$ 642.134,00Exportação 2026: US$ 31.851,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3004.90.63
DescricaoMedicamento contendo oxifendazol/albendazol, etc, em doses
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 30

SP
US$ 90.033.524.716,00
DF
US$ 22.335.531.073,00
GO
US$ 21.345.526.423,00
RJ
US$ 19.629.502.916,00
MG
US$ 8.945.320.419,00
PR
US$ 6.341.454.501,00
SC
US$ 5.369.194.974,00
PE
US$ 1.996.010.577,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 30 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

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