NCM 3006.10.20 — Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses · Posição: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

O que é NCM 3006.10.20?

O NCM 3006.10.20 corresponde a "Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses. Na posição 3006 — Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 10.932.989,00, com US$ 4.353.566,00 em importações e US$ 6.579.423,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS, FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS. Importações caíram 76% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, M�xico, Coreia do Sul.

US$ 4.353.566,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.579.423,00
Exportação Total (FOB)
50.0 mil kg
Peso Importado
33.0 mil kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3006.10.20
DescricaoMateriais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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