NCM 3006.30.21 — Reagente de diagnóstico de somatoliberina, para administrar ao paciente

Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos · Posição: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo

O que é NCM 3006.30.21?

O NCM 3006.30.21 corresponde a "Reagente de diagnóstico de somatoliberina, para administrar ao paciente" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Produtos farmacêuticos. Na posição 3006 — Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.249,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 5.249,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS, FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.249,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
310 kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3006.30.21
DescricaoReagente de diagnóstico de somatoliberina, para administrar ao paciente
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

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