NCM 3207.10.20 — Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

Capítulo 32 — Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever · Posição: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

O NCM 3207.10.20 classifica "Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento" no Capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 56.896.558,00, sendo US$ 47.382.206,00 em importações e US$ 9.514.352,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 37.867.854,00. A principal origem das importações é Espanha (US$ 38.667.060,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 12%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3207.10.20?

O NCM 3207.10.20 corresponde a "Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 32 — Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. Na posição 3207 — Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. A unidade de medida padrão é 2022. O volume total de comércio exterior é de US$ 56.896.558,00, com US$ 47.382.206,00 em importações e US$ 9.514.352,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Itália, China.

US$ 47.382.206,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.514.352,00
Exportação Total (FOB)
5.4 milhões kg
Peso Importado
698.4 mil kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
10
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3207.10.20

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2024: US$ 6.245.910,00Exportação 2024: US$ 1.044.006,002024Importação 2025: US$ 32.474.887,00Exportação 2025: US$ 6.613.515,002025Importação 2026: US$ 8.661.409,00Exportação 2026: US$ 1.856.831,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3207.10.20
DescricaoSuspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
Unidade Estatistica2022

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 32 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 32

SP
US$ 21.449.964.318,00
SC
US$ 4.464.410.155,00
RS
US$ 2.583.457.563,00
PR
US$ 1.615.261.388,00
RJ
US$ 1.474.909.397,00
BA
US$ 958.701.340,00
MG
US$ 754.620.898,00
AM
US$ 508.460.142,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 32 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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