NCM 3301.14.00 — Óleo essencial, de lima

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

O NCM 3301.14.00 classifica "Óleo essencial, de lima" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 8.525.175,00, sendo US$ 3.046.930,00 em importações e US$ 5.478.245,00 em exportações — uma balança superavitária de US$ 2.431.315,00. A principal origem das importações é México (US$ 1.240.487,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 7%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3301.14.00?

O NCM 3301.14.00 corresponde a "Óleo essencial, de lima" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 8.525.175,00, com US$ 3.046.930,00 em importações e US$ 5.478.245,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE EUCALIPTO, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 100% de 2006 para 2007. Principais origens: México, Estados Unidos, Uruguai.

US$ 3.046.930,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.478.245,00
Exportação Total (FOB)
164.3 mil kg
Peso Importado
585.1 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3301.14.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2000: US$ 901.833,00Exportação 2000: US$ 861.056,002000Importação 2001: US$ 223.097,00Exportação 2001: US$ 155.024,002001Importação 2002: US$ 623.995,00Exportação 2002: US$ 1.304.342,002002Importação 2003: US$ 163.858,00Exportação 2003: US$ 376.920,002003Importação 2004: US$ 6.252,00Exportação 2004: US$ 458.229,002004Importação 2005: US$ 69.229,00Exportação 2005: US$ 1.039.717,002005Importação 2006: US$ 320.088,00Exportação 2006: US$ 53.430,002006Importação 2007: US$ 0,00Exportação 2007: US$ 106.209,002007

Classificacao NCM

Codigo NCM3301.14.00
DescricaoÓleo essencial, de lima
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI7%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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