NCM 3301.23.00 — Óleo essencial, de alfazema ou lavanda

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

O NCM 3301.23.00 classifica "Óleo essencial, de alfazema ou lavanda" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 3.346.298,00, sendo US$ 3.282.438,00 em importações e US$ 63.860,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 3.218.578,00. A principal origem das importações é França (US$ 2.691.786,00) e o principal destino das exportações é Estados Unidos. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 7%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3301.23.00?

O NCM 3301.23.00 corresponde a "Óleo essencial, de alfazema ou lavanda" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.346.298,00, com US$ 3.282.438,00 em importações e US$ 63.860,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE EUCALIPTO, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações cresceram 243% de 2005 para 2006. Principais origens: França, Espanha, Suíça.

US$ 3.282.438,00
Importação Total (FOB)
US$ 63.860,00
Exportação Total (FOB)
152.1 mil kg
Peso Importado
10.0 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3301.23.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 1999: US$ 303.390,00Exportação 1999: US$ 395,001999Importação 2000: US$ 338.883,00Exportação 2000: US$ 14.805,002000Importação 2001: US$ 123.944,00Exportação 2001: US$ 1.315,002001Importação 2002: US$ 608.060,00Exportação 2002: US$ 15.615,002002Importação 2003: US$ 361.620,00Exportação 2003: US$ 5.974,002003Importação 2004: US$ 338.895,00Exportação 2004: US$ 18.890,002004Importação 2005: US$ 92.386,00Exportação 2005: US$ 2.667,002005Importação 2006: US$ 317.148,00Exportação 2006: US$ 1.075,002006

Classificacao NCM

Codigo NCM3301.23.00
DescricaoÓleo essencial, de alfazema ou lavanda
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI7%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

Acessar análise completa →