NCM 3307.10.00 — Preparações para barbear (antes, durante ou após)

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes

O NCM 3307.10.00 classifica "Preparações para barbear (antes, durante ou após)" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 196.497.349,00, sendo US$ 138.245.562,00 em importações e US$ 58.251.787,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 79.993.775,00. A principal origem das importações é Argentina (US$ 78.724.553,00) e o principal destino das exportações é Argentina. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3307.10.00?

O NCM 3307.10.00 corresponde a "Preparações para barbear (antes, durante ou após)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3307 — Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 196.497.349,00, com US$ 138.245.562,00 em importações e US$ 58.251.787,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. Importações caíram 95% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 138.245.562,00
Importação Total (FOB)
US$ 58.251.787,00
Exportação Total (FOB)
29.0 milhões kg
Peso Importado
10.3 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3307.10.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 2.486.033,00Exportação 2019: US$ 3.676.441,002019Importação 2020: US$ 1.861.191,00Exportação 2020: US$ 2.759.378,002020Importação 2021: US$ 3.517.385,00Exportação 2021: US$ 2.987.129,002021Importação 2022: US$ 2.611.071,00Exportação 2022: US$ 3.508.456,002022Importação 2023: US$ 1.778.436,00Exportação 2023: US$ 5.885.824,002023Importação 2024: US$ 1.852.840,00Exportação 2024: US$ 4.847.052,002024Importação 2025: US$ 3.391.220,00Exportação 2025: US$ 6.363.060,002025Importação 2026: US$ 183.267,00Exportação 2026: US$ 1.156.843,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3307.10.00
DescricaoPreparações para barbear (antes, durante ou após)
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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