NCM 3307.30.00 — Sais perfumados e outras preparações para banhos

Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas · Posição: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes

O NCM 3307.30.00 classifica "Sais perfumados e outras preparações para banhos" no Capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 10.201.598,00, sendo US$ 8.824.309,00 em importações e US$ 1.377.289,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 7.447.020,00. A principal origem das importações é França (US$ 4.522.899,00) e o principal destino das exportações é Portugal. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 10%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3307.30.00?

O NCM 3307.30.00 corresponde a "Sais perfumados e outras preparações para banhos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. Na posição 3307 — Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 10.201.598,00, com US$ 8.824.309,00 em importações e US$ 1.377.289,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. Importações caíram 89% de 2025 para 2026. Principais origens: França, Estados Unidos, China.

US$ 8.824.309,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.377.289,00
Exportação Total (FOB)
975.0 mil kg
Peso Importado
248.5 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3307.30.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 302.511,00Exportação 2019: US$ 5.398,002019Importação 2020: US$ 104.433,00Exportação 2020: US$ 27.511,002020Importação 2021: US$ 382.448,00Exportação 2021: US$ 28.699,002021Importação 2022: US$ 341.376,00Exportação 2022: US$ 11.854,002022Importação 2023: US$ 456.634,00Exportação 2023: US$ 29.732,002023Importação 2024: US$ 358.786,00Exportação 2024: US$ 28.518,002024Importação 2025: US$ 388.003,00Exportação 2025: US$ 65.043,002025Importação 2026: US$ 41.124,00Exportação 2026: US$ 5.700,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3307.30.00
DescricaoSais perfumados e outras preparações para banhos
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 33

SP
US$ 20.144.592.057,00
RJ
US$ 4.009.392.084,00
ES
US$ 1.905.392.591,00
SC
US$ 1.713.025.656,00
MG
US$ 1.475.626.263,00
AM
US$ 1.063.907.303,00
PR
US$ 931.120.116,00
RS
US$ 348.787.894,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 33 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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