NCM 3808.50.10 — Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas

O NCM 3808.50.10 classifica "Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias" no Capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 7.936.038,00, sendo US$ 4.856.159,00 em importações e US$ 3.079.879,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 1.776.280,00. A principal origem das importações é Cuba (US$ 2.717.208,00) e o principal destino das exportações é Venezuela. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3808.50.10?

O NCM 3808.50.10 corresponde a "Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3808 — Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. A unidade de medida padrão é 2021. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.936.038,00, com US$ 4.856.159,00 em importações e US$ 3.079.879,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. Principais origens: Cuba, Itália, Indonésia.

US$ 4.856.159,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.079.879,00
Exportação Total (FOB)
760.0 mil kg
Peso Importado
1.8 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3808.50.10

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2009: US$ 752.137,00Exportação 2009: US$ 297.961,002009Importação 2010: US$ 296.412,00Exportação 2010: US$ 379.417,002010Importação 2011: US$ 112.630,00Exportação 2011: US$ 129.404,002011Importação 2012: US$ 255.638,00Exportação 2012: US$ 37.863,002012Importação 2013: US$ 94.702,00Exportação 2013: US$ 90.124,002013Importação 2014: US$ 0,00Exportação 2014: US$ 29.806,002014Importação 2015: US$ 0,00Exportação 2015: US$ 19.153,002015Importação 2016: US$ 358.963,00Exportação 2016: US$ 20.119,002016

Classificacao NCM

Codigo NCM3808.50.10
DescricaoInseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Unidade Estatistica2021

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 38

SP
US$ 74.887.365.333,00
PR
US$ 11.978.319.976,00
RJ
US$ 9.275.337.442,00
SC
US$ 5.695.355.013,00
BA
US$ 4.594.299.799,00
MG
US$ 4.380.790.727,00
RS
US$ 3.870.048.054,00
MT
US$ 2.800.394.755,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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