NCM 3808.94.19 — Outros desinfetantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas

O NCM 3808.94.19 classifica "Outros desinfetantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias" no Capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 187.821.118,00, sendo US$ 143.491.828,00 em importações e US$ 44.329.290,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 99.162.538,00. A principal origem das importações é China (US$ 96.930.846,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 10%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 3808.94.19?

O NCM 3808.94.19 corresponde a "Outros desinfetantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3808 — Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. A unidade de medida padrão é 2021. O volume total de comércio exterior é de US$ 187.821.118,00, com US$ 143.491.828,00 em importações e US$ 44.329.290,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: China, França, Estados Unidos.

US$ 143.491.828,00
Importação Total (FOB)
US$ 44.329.290,00
Exportação Total (FOB)
76.1 milhões kg
Peso Importado
46.3 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 3808.94.19

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 13.849.106,00Exportação 2019: US$ 1.983.543,002019Importação 2020: US$ 12.344.265,00Exportação 2020: US$ 5.184.307,002020Importação 2021: US$ 10.858.761,00Exportação 2021: US$ 5.268.079,002021Importação 2022: US$ 15.925.019,00Exportação 2022: US$ 4.245.964,002022Importação 2023: US$ 7.870.374,00Exportação 2023: US$ 2.317.521,002023Importação 2024: US$ 9.421.845,00Exportação 2024: US$ 2.898.589,002024Importação 2025: US$ 8.847.426,00Exportação 2025: US$ 3.354.781,002025Importação 2026: US$ 2.396.228,00Exportação 2026: US$ 633.080,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM3808.94.19
DescricaoOutros desinfetantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Unidade Estatistica2021

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 38

SP
US$ 74.887.365.333,00
PR
US$ 11.978.319.976,00
RJ
US$ 9.275.337.442,00
SC
US$ 5.695.355.013,00
BA
US$ 4.594.299.799,00
MG
US$ 4.380.790.727,00
RS
US$ 3.870.048.054,00
MT
US$ 2.800.394.755,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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