NCM 3824.99.13 — Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36, da fabricação da primicina amônica
Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas · Posição: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições
O que é NCM 3824.99.13?
O NCM 3824.99.13 corresponde a "Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36, da fabricação da primicina amônica" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Produtos diversos das indústrias químicas. Na posição 3824 — Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 4.025,00, com US$ 4.025,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL. Importações cresceram 85% de 2021 para 2024. Principais origens: Itália.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| TEC — Imposto de Importação | 10% |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | 5% Tributado |
| ICMS | 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão) |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 8% do frete (Lei 14.301/2022) |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
- ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 90% produto principal
- ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES 88% produto principal
- FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL 80% setor relacionado
- FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS 65% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 65% família de produtos
- FABRICAÇÃO DE CATALISADORES 95% produto principal
- FABRICAÇÃO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS 95% produto principal
- ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES 95% produto principal
Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — ComexLuz.
Atividade por Estado — Capítulo 38
Volume total de comércio exterior do Capítulo 38 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.
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