NCM 3923.30.10 — Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

Capítulo 39 — Plástico e suas obras · Posição: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico

O que é NCM 3923.30.10?

O NCM 3923.30.10 corresponde a "Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 39 — Plástico e suas obras. Na posição 3923 — Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. A unidade de medida padrão é 2220. O volume total de comércio exterior é de US$ 325.038,00, com US$ 282.919,00 em importações e US$ 42.119,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO. Importações caíram 88% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Luxemburgo, França.

US$ 282.919,00
Importação Total (FOB)
US$ 42.119,00
Exportação Total (FOB)
23.6 mil kg
Peso Importado
7.2 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3923.30.10
DescricaoRecipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)
Unidade Estatistica2220

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 39 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 39

SP
US$ 92.087.374.053,00
SC
US$ 35.446.706.819,00
RS
US$ 27.707.781.442,00
AM
US$ 12.899.830.079,00
PR
US$ 12.816.241.645,00
RJ
US$ 11.822.138.177,00
BA
US$ 8.054.683.723,00
MG
US$ 7.892.755.394,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 39 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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