NCM 4016.10.90 — Outras obras de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

Capítulo 40 — Outras borrachas de butadieno (BR) · Posição: Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida

O que é NCM 4016.10.90?

O NCM 4016.10.90 corresponde a "Outras obras de borracha alveolar vulcanizada não endurecida" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 40 — Outras borrachas de butadieno (BR). Na posição 4016 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos, de borracha vulcanizada não endurecida. A unidade de medida padrão é 2219. O volume total de comércio exterior é de US$ 102.929.707,00, com US$ 93.888.215,00 em importações e US$ 9.041.492,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, It�lia.

US$ 93.888.215,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.041.492,00
Exportação Total (FOB)
11.0 milhões kg
Peso Importado
1.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4016.10.90
DescricaoOutras obras de borracha alveolar vulcanizada não endurecida
Unidade Estatistica2219

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 40 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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