NCM 4414.00.00 — Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

Capítulo 44 — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira · Posição: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

O que é NCM 4414.00.00?

O NCM 4414.00.00 corresponde a "Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 44 — Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Na posição 4414 — Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. A unidade de medida padrão é 1629. O volume total de comércio exterior é de US$ 784.280.590,00, com US$ 22.480.428,00 em importações e US$ 761.800.162,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS. Importações caíram 100% de 2022 para 2024. Principais origens: China, �ndia, Hong Kong.

US$ 22.480.428,00
Importação Total (FOB)
US$ 761.800.162,00
Exportação Total (FOB)
7.8 milhões kg
Peso Importado
581.8 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4414.00.00
DescricaoMolduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes
Unidade Estatistica1629

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 44 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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