NCM 4415.20.00 — Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga

Capítulo 44 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) · Posição: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes

O que é NCM 4415.20.00?

O NCM 4415.20.00 corresponde a "Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 44 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam). Na posição 4415 — Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes. A unidade de medida padrão é 1623. O volume total de comércio exterior é de US$ 430.721.860,00, com US$ 4.993.099,00 em importações e US$ 425.728.761,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA. Importações caíram 56% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Estados Unidos, Su�cia.

US$ 4.993.099,00
Importação Total (FOB)
US$ 425.728.761,00
Exportação Total (FOB)
5.6 milhões kg
Peso Importado
901.2 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4415.20.00
DescricaoPaletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga
Unidade Estatistica1623

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 44 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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