NCM 4601.93.00 — Outras matérias para entrançar, de rotim

Capítulo 46 — Obras de espartaria ou de cestaria · Posição: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)

O NCM 4601.93.00 classifica "Outras matérias para entrançar, de rotim" no Capítulo 46 (Obras de espartaria ou de cestaria) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O comércio exterior brasileiro deste produto soma US$ 6.307.220,00, sendo US$ 6.261.652,00 em importações e US$ 45.568,00 em exportações — uma balança deficitária de US$ 6.216.084,00. A principal origem das importações é China (US$ 5.151.727,00) e o principal destino das exportações é Paraguai. A alíquota do Imposto de Importação (TEC) é de 18%, somada a IPI de 5%. Dados de comércio compilados do Comex Stat/SECEX-MDIC e da TEC/TIPI, atualizados mensalmente.

O que é NCM 4601.93.00?

O NCM 4601.93.00 corresponde a "Outras matérias para entrançar, de rotim" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 46 — Obras de espartaria ou de cestaria. Na posição 4601 — Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). A unidade de medida padrão é 1629. O volume total de comércio exterior é de US$ 6.307.220,00, com US$ 6.261.652,00 em importações e US$ 45.568,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS, FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Indonésia, Hong Kong.

US$ 6.261.652,00
Importação Total (FOB)
US$ 45.568,00
Exportação Total (FOB)
428.6 mil kg
Peso Importado
748 kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
15
Países Parceiros

Evolução do Comércio Exterior — NCM 4601.93.00

Importação e exportação (FOB USD) por ano.

ImportaçãoExportaçãoImportação 2019: US$ 162.186,00Exportação 2019: US$ 502,002019Importação 2020: US$ 173.376,00Exportação 2020: US$ 307,002020Importação 2021: US$ 671.055,00Exportação 2021: US$ 0,002021Importação 2022: US$ 553.681,00Exportação 2022: US$ 0,002022Importação 2023: US$ 564.857,00Exportação 2023: US$ 7.300,002023Importação 2024: US$ 509.440,00Exportação 2024: US$ 22.708,002024Importação 2025: US$ 624.613,00Exportação 2025: US$ 7.382,002025Importação 2026: US$ 88.600,00Exportação 2026: US$ 0,002026

Classificacao NCM

Codigo NCM4601.93.00
DescricaoOutras matérias para entrançar, de rotim
Unidade Estatistica1629

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 46 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)8% do frete (Lei 14.301/2022)

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Atividade por Estado — Capítulo 46

SP
US$ 64.781.561,00
SC
US$ 58.060.915,00
ES
US$ 16.106.952,00
RS
US$ 13.509.295,00
RJ
US$ 13.026.773,00
MG
US$ 6.391.227,00
PR
US$ 6.081.951,00
BA
US$ 3.702.249,00

Volume total de comércio exterior do Capítulo 46 por estado. Fonte: MDIC/Comex Stat.

Dados completos disponíveis para assinantes ComexLuz.

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