NCM 4808.10.00 — Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, em rolos ou em folhas

Capítulo 48 — Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos · Posição: Outros papéis Kraft, encrespados/plissados, etc, rolos/folhas

O que é NCM 4808.10.00?

O NCM 4808.10.00 corresponde a "Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, em rolos ou em folhas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 48 — Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos. Na posição 4808 — Outros papéis Kraft, encrespados/plissados, etc, rolos/folhas. A unidade de medida padrão é 1702. O volume total de comércio exterior é de US$ 62.821.642,00, com US$ 21.260.497,00 em importações e US$ 41.561.145,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO, FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO, COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: M�xico, It�lia, China.

US$ 21.260.497,00
Importação Total (FOB)
US$ 41.561.145,00
Exportação Total (FOB)
7.9 milhões kg
Peso Importado
49.8 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4808.10.00
DescricaoPapel e cartão ondulados, mesmo perfurados, em rolos ou em folhas
Unidade Estatistica1702

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 48 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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